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01/08/2022

Governo pretende simplificar licitações de trechos ferroviários devolvidos

Governo pretende simplificar licitações de trechos ferroviários devolvidos

O governo federal pretende simplificar, de forma a agilizar, os processos de chamamento público para empresas que queiram operar trechos ferroviários devolvidos por concessionárias (as chamadas 'short lines'), após a etapa de estudos de viabilidade econômica. Depois disso serão apresentados os trechos para que os interessados possam fazer suas ofertas, sem um valor mínimo de pagamento de outorga ao Tesouro, o que pode garantir somente os investimentos pontuais. O chamamento público foi criado pela Lei 14.273/2021 (Lei das Ferrovias), que envolve o marco legal do segmento ferroviário.

Esse trabalho está a cargo de Ismael Trinks, ex-secretário nacional de transportes ferroviários e atual superintendente de infraestrutura ferroviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, fazer estudos de viabilidade econômica não teria um efeito agora, considerando que a grande maioria dos trechos devolvidos vai apresentar Valor Presente Líquido (VPL) negativo.

A princípio, a proposta seria seguir moldes semelhantes aos do setor portuário, que já possuem o arrendamento simplificado, com estudos para terminais mais simples que tenham menos exigências em relação aos grandes terminais. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, Trinks prevê que o governo possa convocar empresas para operações de trechos ferroviários, mesmo que isso seja por conta e risco delas, mas sem a obrigatoriedade de passar pelo processo de concessão.

O advogado especialista em Direito concorrencial e controles sobre contratações públicas do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Pedro Aurélio Azevedo Lustosa, disse que a Lei 14.273/2021 cristalizou a prerrogativa das concessionárias, que exploravam as ferrovias brasileiras, de devolverem trechos antieconômicos ao governo federal.
“Em regra, essa lei estabelece que os trechos devolvidos ou desativados podem ser objeto de chamamento público (artigo 26, inciso III), para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para exploração dessas ferrovias. No entanto, um dos requisitos, atualmente exigidos, é o estabelecimento do valor de outorga mínimo para assinatura dos contratos (artigo 27, inciso IV)”, disse Lustosa à Portos e Navios.

Para ele, essa exigência poderia gerar impasses a eventuais interessados, levando em conta que, por sua própria definição (artigo 15), os trechos devolvidos não apresentam tráfego comercial nos últimos quatro anos ou possuem operação comprovadamente antieconômica. “Nessa conjuntura, faz sentido que haja um esforço regulatório do governo federal, para editar decretos ou portarias que estabeleçam formato de chamamento público, em que não seja exigido valor mínimo de outorga, de forma que o interessado se comprometa apenas com investimentos no trecho em questão”, reforçou o advogado.


Short lines
Atualmente, de um total de 29 mil quilômetros de trechos de ferrovias brasileiras, a ANTT estima que entre 15 mil e 20 mil estejam inutilizados ou com baixo nível de uso. Esse cenário é decorrente do fato de que, mediante indenização, as concessionárias têm tido a opção de devolvê-los, quando elas se apresentam sem condições de uso.

A intenção do Ministério da Infraestrutura é realizar um extenso programa de chamamento para criar as short lines – ferrovias de menor distância que, em geral, abastecem os grandes corredores e cujos trechos sejam do interesse dos concessionários e que continuam sendo operados. O que se espera é que esses trechos, hoje abandonados, possam servir até para o transporte de passageiros.


O diretor da FGV Transportes da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do Comitê de Regulação Ferroviária da FGV Direito Rio, Marcus Quintella, disse que a maior preocupação é tirar as short lines do papel e que sejam construídas, efetivamente, com equilíbrio.
“Aparentemente, esse termo está genérico na lei visto que, na argumentação de uma short line, não tem qualquer limitação de valor de quilometragem, nem de volume de cargas. Isso deve ser melhor esclarecido. Fato é que elas são absolutamente necessárias para o equilíbrio da matriz brasileira de transporte de cargas. Realmente é necessário ter uma solução para os atuais trechos antieconômicos, abandonados e subutilizados”, reforçou Quintella.


Audiências públicas

O governo federal pretende simplificar, de forma a agilizar, os processos de chamamento público para empresas que queiram operar trechos ferroviários devolvidos por concessionárias (as chamadas 'short lines'), após a etapa de estudos de viabilidade econômica. Depois disso serão apresentados os trechos para que os interessados possam fazer suas ofertas, sem um valor mínimo de pagamento de outorga ao Tesouro, o que pode garantir somente os investimentos pontuais. O chamamento público foi criado pela Lei 14.273/2021 (Lei das Ferrovias), que envolve o marco legal do segmento ferroviário.

Esse trabalho está a cargo de Ismael Trinks, ex-secretário nacional de transportes ferroviários e atual superintendente de infraestrutura ferroviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, fazer estudos de viabilidade econômica não teria um efeito agora, considerando que a grande maioria dos trechos devolvidos vai apresentar Valor Presente Líquido (VPL) negativo.

A princípio, a proposta seria seguir moldes semelhantes aos do setor portuário, que já possuem o arrendamento simplificado, com estudos para terminais mais simples que tenham menos exigências em relação aos grandes terminais. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, Trinks prevê que o governo possa convocar empresas para operações de trechos ferroviários, mesmo que isso seja por conta e risco delas, mas sem a obrigatoriedade de passar pelo processo de concessão.

O advogado especialista em Direito concorrencial e controles sobre contratações públicas do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Pedro Aurélio Azevedo Lustosa, disse que a Lei 14.273/2021 cristalizou a prerrogativa das concessionárias, que exploravam as ferrovias brasileiras, de devolverem trechos antieconômicos ao governo federal.

“Em regra, essa lei estabelece que os trechos devolvidos ou desativados podem ser objeto de chamamento público (artigo 26, inciso III), para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para exploração dessas ferrovias. No entanto, um dos requisitos, atualmente exigidos, é o estabelecimento do valor de outorga mínimo para assinatura dos contratos (artigo 27, inciso IV)”, disse Lustosa à Portos e Navios.

Para ele, essa exigência poderia gerar impasses a eventuais interessados, levando em conta que, por sua própria definição (artigo 15), os trechos devolvidos não apresentam tráfego comercial nos últimos quatro anos ou possuem operação comprovadamente antieconômica. “Nessa conjuntura, faz sentido que haja um esforço regulatório do governo federal, para editar decretos ou portarias que estabeleçam formato de chamamento público, em que não seja exigido valor mínimo de outorga, de forma que o interessado se comprometa apenas com investimentos no trecho em questão”, reforçou o advogado.

Short lines

Atualmente, de um total de 29 mil quilômetros de trechos de ferrovias brasileiras, a ANTT estima que entre 15 mil e 20 mil estejam inutilizados ou com baixo nível de uso. Esse cenário é decorrente do fato de que, mediante indenização, as concessionárias têm tido a opção de devolvê-los, quando elas se apresentam sem condições de uso.

A intenção do Ministério da Infraestrutura é realizar um extenso programa de chamamento para criar as short lines – ferrovias de menor distância que, em geral, abastecem os grandes corredores e cujos trechos sejam do interesse dos concessionários e que continuam sendo operados. O que se espera é que esses trechos, hoje abandonados, possam servir até para o transporte de passageiros.

O diretor da FGV Transportes da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do Comitê de Regulação Ferroviária da FGV Direito Rio, Marcus Quintella, disse que a maior preocupação é tirar as short lines do papel e que sejam construídas, efetivamente, com equilíbrio.

“Aparentemente, esse termo está genérico na lei visto que, na argumentação de uma short line, não tem qualquer limitação de valor de quilometragem, nem de volume de cargas. Isso deve ser melhor esclarecido. Fato é que elas são absolutamente necessárias para o equilíbrio da matriz brasileira de transporte de cargas. Realmente é necessário ter uma solução para os atuais trechos antieconômicos, abandonados e subutilizados”, reforçou Quintella.

Audiências públicas

O diretor da FGV Transportes também ressaltou a importância das audiências públicas sobre o marco legal das ferrovias: “Temos mais 20 pedidos aprovados. Há uma expectativa de que todas as regras e regulamentações sejam definidas nessas audiências, com transparência e segurança jurídica para que as ferrovias saiam do papel”.

Quintella lembrou que, até 22 de junho, a ANTT promoveu as audiências públicas 4 e 5 que, respectivamente, serviram para regulamentar a celebração dos contratos de adesão, que vão possibilitar a implantação de novas ferrovias por meio de autorizações, principalmente as short lines; e para recolher contribuições para regulamentar o artigo 5 da Lei das Ferrovias.

Na visão de Quintella, “as short lines e as ferrovias de média extensão podem despertar o interesse de empresas em geral, indústrias, empresas mineradoras, entre outras que tenham cargas cativas e estudos de mercados e de suas próprias demandas bem definidos”.

O diretor da FGV Transportes também ressaltou a importância das audiências públicas sobre o marco legal das ferrovias: “Temos mais 20 pedidos aprovados. Há uma expectativa de que todas as regras e regulamentações sejam definidas nessas audiências, com transparência e segurança jurídica para que as ferrovias saiam do papel”.

Quintella lembrou que, até 22 de junho, a ANTT promoveu as audiências públicas 4 e 5 que, respectivamente, serviram para regulamentar a celebração dos contratos de adesão, que vão possibilitar a implantação de novas ferrovias por meio de autorizações, principalmente as short lines; e para recolher contribuições para regulamentar o artigo 5 da Lei das Ferrovias.

Na visão de Quintella, “as short lines e as ferrovias de média extensão podem despertar o interesse de empresas em geral, indústrias, empresas mineradoras, entre outras que tenham cargas cativas e estudos de mercados e de suas próprias demandas bem definidos”.