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01/02/2022

TCU libera movimentação de carga não prevista em contrato no TGS de Aratu

TCU libera movimentação de carga não prevista em contrato no TGS de Aratu
O TCU (Tribunal de Contas da União) reverteu medida cautelar que havia determinado a suspensão, por parte de órgãos do governo, de medidas que pudessem alterar o contrato firmado ano passado de arrendamento do terminal ATU18, no Porto de Aratu (BA). A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 19 de janeiro.
 
Arrendado pela empresa CS Brasil, o terminal tinha previsão para movimentar granéis sólidos. Mas, antes de iniciar os investimentos para cumprir o determinado, a empresa pediu para trocar a carga a ser movimentada, para fertilizantes, o que gerou a denúncia no TCU e a determinação de suspensão.
 
O ministro relator, Raimundo Carreiro, entendeu que a permissão para movimentação de fertilizantes dada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e pela Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura é precária, por 180 dias, para evitar desabastecimento da região, citando as chuvas recentes como um dos motivos para justificar a decisão. Por isso, retirou a cautelar.
 
Mas alertou que o fertilizante é uma carga mais rentável que o granel sólido e que não constava no arrendamento do ATU18 a previsão dessa carga. Há um pedido da CS Brasil para que seja feita a mudança em definitivo do tipo de carga a ser movimentado lá, o que será motivo de continuidade de avaliação do tribunal.

Fonte: Agência iNFRA