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15/12/2021

Câmara aprova ‘BR do Mar’, que abre transporte nacional de carga a navios estrangeiros

Câmara aprova ‘BR do Mar’, que abre transporte nacional de carga a navios estrangeiros
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei chamado pelo governo de “BR do Mar”, com o objetivo de abrir a navegação costeira entre portos nacionais e reduzir a dependência do transporte rodoviário (cabotagem). Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro
 
Entre as propostas, está a permissão para a operação de navios com bandeiras de outros países, numa tentativa de reduzir o custo desse transporte de cargas.
 
O texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. 
 
Já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
 
Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.
 
Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
 
No Brasil, esse tipo de navegação responde por 11% do transporte nacional de cargas. A discussão sobre ampliação desse mercado ganhou força no país após a paralisação dos caminhoneiros, em 2018, quando a tabela do frete aumentou o preço do transporte rodoviário, principalmente nas rotas Nordeste-Sudeste.
 
Sob o governo Jair Bolsonaro, o projeto foi batizado de “BR do Mar”. O objetivo da proposta de abertura para embarcações estrangeiras é facilitar a entrada de novas empresas no mercado e ampliar a concorrência no setor, já que essa medida pode reduzir custos operacionais.
 
Outro item do projeto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, que deve constituir frota e fretar as embarcações para empresas brasileiras de navegação operarem. Isso dispensa a necessidade de as empresas brasileiras de navegação investirem em frota própria.

 

Fonte: O Globo