O texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
Já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.
Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
No Brasil, esse tipo de navegação responde por 11% do transporte nacional de cargas. A discussão sobre ampliação desse mercado ganhou força no país após a paralisação dos caminhoneiros, em 2018, quando a tabela do frete aumentou o preço do transporte rodoviário, principalmente nas rotas Nordeste-Sudeste.
Sob o governo Jair Bolsonaro, o projeto foi batizado de “BR do Mar”. O objetivo da proposta de abertura para embarcações estrangeiras é facilitar a entrada de novas empresas no mercado e ampliar a concorrência no setor, já que essa medida pode reduzir custos operacionais.
Outro item do projeto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação, que deve constituir frota e fretar as embarcações para empresas brasileiras de navegação operarem. Isso dispensa a necessidade de as empresas brasileiras de navegação investirem em frota própria.