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16/12/2020

Estão em vigor novas regras contra fraudes aduaneiras

Estão em vigor novas regras contra fraudes aduaneiras

Está em vigor desde o inicio do mês, a Instrução Normativa nº 1986/2020, da Receita Federal, que trata dos procedimentos de combate às fraudes aduaneiras e  flexibiliza a ação dos órgãos da Receita Federal para realizar fiscalização de cargas. O objetivo da nova norma é dar maior transparência às ações desenvolvidas e permitir a flexibilização e racionalização da mão de obra da Receita Federal, possibilitando, por exemplo, que o procedimento seja instaurado por qualquer unidade do órgão, independentemente da localização das mercadorias sob análise. Uma das alterações mais significativas é a que trata sobre o “canal cinza” na parametrização. Nesse caso, as cargas ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogável por mais 60. Alguns especialistas analisam a diminuição do prazo de retenção como uma mudança positiva, visto que antes era de até 180 dias.