16/11/2020
Através de liminar obtida pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia – Usuport está suspensa a cobrança da tarifa relativa à inspeção não invasiva (escaneamento) das cargas movimentadas no Porto de Salvado (BA). A decisão, proferida em mandado de segurança coletivo pela Justiça Federal, 12ª Vara Federal Cível da SJBA, estende-se a todos os associados da entidade. Dia 29 de outubro, a Receita Federal no Porto de Salvador encaminhou notificação ao Tecon Salvador para que se abstenha de efetuar a cobrança para os associados da Usuport. Ouça o podcast da Usuport com mais explicações sobre o assunto.