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03/11/2020

Usuport obtém liminar que suspende cobrança de escaneamento no Porto de Salvador

Usuport obtém liminar que suspende cobrança de escaneamento no Porto de Salvador

A Associação de Usuários dos Portos da Bahia - Usuport obteve liminar que suspende a cobrança da tarifa relativa à inspeção não invasiva (escaneamento) das cargas movimentadas no Porto de Salvador. A decisão, proferida em mandado de segurança coletivo pela Justiça Federal, 12ª Vara Federal Cível da SJBA, estende-se a todos os associados da entidade.

O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes determinou que a autoridade impetrada  adote, no prazo de cinco dias, as providências necessárias a fim de resguardar o cumprimento do quanto estabelecido na IN RFB nº 680/06, art. 70, §§1º e 2º, c/c art. 596 do Regulamento Aduaneiro.

O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária em R$ 3.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Já no dia 29 de outubro, a Receita Federal no Porto de Salvador encaminhou notificação ao Tecon Salvador para que se abstenha de cobrar a tarifa para os associados da Usuport.

Com essa medida, a Usuport atua para a melhoria da competititividade da indústria baiana, que tem acumulado grandes prejuízos com essa cobrança. Confira na íntegra a Decisão.