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16/09/2020

TCU determina ressarcimento de cobrança portuária indevida a usuários

TCU determina ressarcimento de cobrança portuária indevida a usuários

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso contra acórdão de 2019 em que determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) fiscalização no trânsito de navios estrangeiros no Brasil e na cobrança aos usuários da THC (Terminal Handling Charge). O valor da taxa, cobrada pelos armadores para movimentar o contêiner entre o navio e a pilha onde são depositados no terminal, deveria ser repassado do usuário para os terminais, o que não é feito. Foi apurado pela agência reguladora que os armadores repassam valores menores que os cobrados dos usuários, o que seria uma prática irregular. Na decisão do ministro relator Benjamin Zymler foi mantido o entendimento de que a cobrança seja feita em caráter de ressarcimento, uma vez que o armador só pode cobrar dos donos da carga o que pagou aos terminais portuários. A Corte também concordou em informar a Receita Federal para que tome providências em relação a essa prática, pois como "há um ganho sobre o valor pago e desembolsado, em tese, deveria haver emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos". Essa é mais uma vitória da Usuport, que vem trabalhando nos últimos cinco anos para a extinção de cobranças abusivas a empresas associadas de comércio exterior. Na Bahia, os armadores vêm cobrando entre R$ 800,00 a R$1.200 em THC, quando o valor real é inferior a R$ 400,00. O usuário terá o direito de exigir do armador a comprovação do ressarcimento do THC pago e a devolução do valor não comprovado, pelo menos, nos últimos três anos.