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18/05/2020

Despachante aduaneiro é equiparado a servidor público para fins penais

Despachante aduaneiro é equiparado a servidor público para fins penais

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o despachante aduaneiro, pessoa física que atua como representante do importador e/ou do exportador nas atividades de comércio exterior, deve ser equiparado a servidor público para fins penais.

Embora o § 8º do art. 810 do Decreto n. 6.759/2009 estabeleça a inexistência de vínculo funcional entre tais agentes e a Administração Pública, não há dúvida de que a categoria se enquadra como agente delegado, circunstância que firma sua equiparação ao funcionário público para fins penais.

A decisão teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior, que em seu julgamento considerou ainda "que o ato de delegação e a fiscalização subsequente da atividade são de atribuição da Receita Federal do Brasil, sendo, inclusive, reguladas por ato normativo daquele órgão federal (Instrução normativa n. 1.209, de 7/11/2011), não há dúvida que há interesse da União nos crimes perpetrados por tais agentes no exercício da função".