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01/04/2020

Aduana passa a aceitar documentos digitalizados

Aduana passa a aceitar documentos digitalizados

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil emitiu notas oficiais orientando que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial etc.) que forem digitalizados passam a ter os mesmos efeitos legais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação. Os arquivos digitais devem conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico e precisam estar de acordo com as especificações técnicas de digitalização de documentos determinadas no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020.