Blog

15/01/2020

Coana regula exclusão de OEA

Coana regula exclusão de OEA

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 30/12/2019, a Portaria nº 81 de 27/12/2019, que dispõe sobre o rito de exclusão, a título temporário ou preventivo, do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

 

A medida se aplica subsidiariamente às situações em que for identificada a ocorrência de infração passível de sanção administrativa, conforme disposto no art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, e diretamente nos casos em que for identificado o descumprimento de requisitos e critérios obrigatórios às empresas certificadas no Programa.

 

É critério de exclusão da elegibilidade a decisão definitiva administrativa ou judicial que determine a aplicação das sanções administrativas de suspensão ou cassação. A exclusão será precedida de determinação de exigência, por meio eletrônico, com recomendações para ajuste no prazo de trinta dias.

 

O descumprimento, sem motivo justificado, das recomendações implicará a exclusão do Programa. Na ocorrência de fato que comprometa ou inviabilize o exercício de sua função na cadeia logística ou que coloque em risco a integridade do Programa, após a comunicação, poderá ser determinada a exclusão temporária do OEA a título preventivo, devendo tal medida constar da citada comunicação.

 

A exclusão a título preventivo terá o prazo máximo de seis meses e poderá ser prorrogada mediante justificativa. Confira aqui a íntegra da Portaria.