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16/05/2019

DNIT tem poderes ampliados em rodovias e portos

DNIT tem poderes ampliados em rodovias e portos

A Medida Provisória (MP) 882, publicada em Diário Oficial do dia 3 de maio,  além de remodelar o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), também fez alterações na Lei 10.233/2001, ampliando os poderes de atuação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Na MP, o governo deu ao DNIT poderes tanto na área aquaviária como na rodoviária. Na área de rodovias, o órgão poderá adotar medidas em relação a concessões devolvidas, por exemplo. Já na área portuária, o DNIT terá poderes para fazer projetos e obras em portos organizados. O INPH (Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias) também passará a integrar o órgão.

Outra mudança foi na Lei de Portos (12.815/2013) cuja redação do artigo 17º passou a permitir que as administrações portuárias possam fazer obras nas áreas de acesso e proteção aos portos.