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02/05/2019

TCU ataca omissões regulatórias da Antaq

TCU ataca omissões regulatórias da Antaq

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aumente a fiscalização sobre armadores estrangeiros e apresente em 90 dias, a partir de 24 de abril, um plano de ação para regulação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros.

O plano deverá conter o registro de armadores estrangeiros e dos preços de frete, o extra-frete e demais serviços, além de estudos comparativos de rotas e preços praticados e normas para aplicação de sanção em caso de omissões injustificadas de portos.

O processo teve origem em denúncia sobre aumento abusivo de tarifas no terminal Libra Rio e que também continha alegações sobre omissão da agência reguladora na fiscalização da tarifa de manuseio do terminal (THC) e na fiscalização dos armadores estrangeiros.

A ação foi movida em 2014 por André de Seixas, presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), com dados técnicos levantados e apresentados com a colaboração do advogado Osvaldo Agripino, especialista em regulação e em direito portuário e marítimo.

Pela decisão, a agência deverá apurar se havia prazo para entrada em vigor daquela tabela, remetendo a lista dos usuários que pagaram os valores abusivos e informando se houve ressarcimento por valores eventualmente pagos na vigência dessa tabela.

O tribunal deu prazo de 15 dias para que a Antaq informe se a cobrança de dois serviços da tabela de preços do terminal da Libra estava em conformidade com o contrato de concessão. Caso encontre irregularidades, a agência deverá suspender as cobranças, após ouvir a operadora do terminal.

A agência deverá ainda realizar estudos, dentro de 180 dias, para atestar a modicidade tarifária nas THCs cobradas dos usuários brasileiros, de forma a permitir o estabelecimento de um teto para esses serviços portuários, inclusive com comparativos com portos estrangeiros. Também foi estabelecido um prazo de 90 dias para que a Antaq elabore e divulgue a relação de serviços mínimos que devem ser suficientes para atender às necessidades dos usuários.