01/11/2018
A Usuport também obteve liminar determinando à Fazenda Nacional que mantenha as empresas associadas no regime tributário do Reintegra (Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras), com possibilidade de crédito do percentual de 2%, até o final do exercício financeiro de 2018.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pela Associação contra ato atribuído ao superintendente Regional da Secretaria da Receita Federal da 5ª Região Fiscal e o pedido foi deferido em 29 de outubro, pelo Juiz Federal da 13ª Vara Cível da Bahia, Carlos D’Ávila Teixeira.
Fonte: Ascom/Usuport