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03/07/2018

TCU veta prorrogação de contratos nos portos

TCU veta prorrogação de contratos nos portos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, dia 26 de junho, limitar as prorrogações dos contratos de terminais portuários com base no Decreto dos Portos (9.048/2017) a uma única vez e pelo o prazo estipulado originalmente nos contratos. Publicado em maio do ano passado, o decreto alterou várias regras do setor, entre eles a extensão do prazo de concessão para até 35 anos, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o máximo de 70 anos, nos contratos assinados a partir de 1993. A Lei dos Portos, que regia o setor de 1993 a 2013, permitia prazo máximo de 25 anos mais uma renovação por igual período. Pela decisão do Tribunal, a regra do decreto só pode ser aplicada aos contratos assinados depois de 2017, quando foi publicado o normativo. No caso da Rodrimar, empresa suspeita de oferecer vantagens indevidas ao presidente Michel Temer por ter sido beneficiada com a assinatura do Decreto dos Portos, o contrato anterior a 1993 terá que ser relicitado.

 

Fonte: Ascom/Usuport