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10/02/2022

Ministério da Economia entra na discussão sobre cobrança de THC2 e recomenda alteração na RN 34

A Sepec/ME (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia) divulgou um parecer recomendando alterações na RN (Resolução Normativa) 34/2019 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). As mudanças tratam especificamente da cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC (Terminal Handling Charge) 2. 
 
As alterações vieram do parecer da Fiarc (Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial), divulgado na tarde desta segunda-feira (31). O programa tem por objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil.
 
De acordo com o trabalho, a cobrança pode “desincentivar a entrada no mercado de armazenagem alfandegada, com encarecimento do custo logístico total e possibilidade de outras cobranças anticoncorrenciais (ex: taxa de escaneamento), inclusive no sentido exportador”.
 
Outro ponto verificado pela pasta na norma da ANTAQ, que permite a cobrança do SSE/THC2, é que ela representaria uma reserva de mercado, prejudicando o ambiente de concorrência, uma vez que eleva as barreiras de entrada, limitando o acesso ao mercado de consumidores para uma parte restrita de agentes econômicos, na interpretação do órgão.
 
Para solução do problema, a pasta recomendou duas alterações na Resolução ANTAQ 34/2019: a primeira é que a resolução determine que todos os custos relativos à movimentação vertical e horizontal estejam incluídos nos preços praticados junto aos armadores (box rate e THC, no que couber).
 
A segunda é aplicar um regime de regulação ex ante, do tipo tarifa-teto ou semelhante, “a todas as cobranças obrigatórias aplicadas junto aos donos da carga ou seus prepostos, tais como terminais secos”.
 
Cade e ANTAQ
O parecer dado pelo Ministério da Economia é mais uma interferência de um órgão do governo num problema concorrencial que se arrasta há mais de duas décadas. Tanto o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) quanto a ANTAQ vêm tratando do tema. Ao longo do tempo, foram diversos entendimentos diferentes, gerando insegurança jurídica para o setor e inúmeras judicializações.
 
No intuito de evitar desentendimentos, Cade e ANTAQ assinaram em junho do ano passado um memorando de entendimentos que estabelece procedimentos comuns de análise da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres em instalações portuárias.
 
Mais radical
O memorando estabelece propostas para selar um acordo que acabe com o antagonismo histórico entre os dois órgãos federais sobre a cobrança do SSE pelos terminais portuários marítimos de movimentação de contêineres. A proposta aprovada no Fiarc, no entanto, é mais radical do que as posições do Cade anteriores à RN 34.

Na avaliação de um integrante do Ministério da Infraestrutura, que pediu para não se identificar, o trabalho do Fiarc foi feito sem qualquer consulta a outros órgãos do governo, vai causar mais ruído e dificultará o caminho para uma solução do problema.
 
Em entrevista concedida à Agência iNFRA em janeiro, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, afirmou que deverá ser publicado no início do segundo semestre deste ano o regulamento a ser estabelecido para determinar os critérios de abusividade na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC2. 

Segundo Nery, a AIR (Análise de Impacto Regulatório) já está em fase final e conta com a participação do Cade na definição sobre a metodologia de abusividade. Ao ser aprovada pela diretoria da agência, a proposta seguirá todos os trâmites normais da agência, indo à audiência pública ainda sem data definida.

A Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura, a ANTAQ e o Cade não enviaram posicionamentos sobre o tema até o fim desta edição.
 
Usuários comemoram
O parecer do Fiarc partiu de um pedido da Usuport/BA (Associação de Usuários dos Portos da Bahia) que defende que a RN 34/2019 autoriza terminais de contêiner a cobrar de seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada tarifa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas. 
 
A associação afirma que a cobrança gera prejuízos à concorrência, aumento nos custos de transação sem demonstração de benefícios e contribuindo para o Custo Brasil, o que dificulta a competitividade internacional.
 
De acordo com o diretor-executivo da Usuport, Paulo Villa, o parecer do Ministério da Economia reforça que há uma cobrança em duplicidade da THC. Essa atitude beneficia a competição de serviços ao comércio exterior brasileiro, validando as decisões já publicadas contra a cobrança em questão.
 
“O parecer nos agradou muito. O ME jogou luz nesta questão. Na maioria dos países não se cobra esse tributo. O Brasil é uma exceção. Houve um reconhecimento de que a cobrança é indevida e revalida todas as decisões que já tivemos no Cade. Acho que isso irá contribuir para toda a regulação do tema”, disse.