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27/08/2021

Ministério da Economia publicará memorando de entendimento sobre cobrança de SSE/THC2

A Seae/Sepec (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade) do Ministério da Economia publicará um memorando sobre as resoluções acerca da cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) e seu entendimento sobre os efeitos concorrenciais dessa cobrança.
 
A informação foi dada nesta quinta-feira (26) pelo subsecretário de Advocacia da Concorrência da Seae, Andrey Villas Boas, durante a Audiência Pública 05/2021 – que tratou dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias. O encontro não contou com a presença de nenhum representante da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), responsável pelo estabelecimento de regras sobre o tema.
 
"O que iremos analisar são os impactos da norma sobre os efeitos concorrenciais que ela possa ter. Essa questão vai terminar com um parecer público encaminhado a todas as partes falando do entendimento da Seae sobre as normas. Seja para indicar e pontuar, ou não, mudanças. Ainda não há posicionamento da Seae sobre o assunto", disse Villas Boas.
 
A audiência contou com a presença do economista-chefe do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Guilherme Resende, informando que o órgão adota a posição de que a cobrança do SSE, também chamado de THC2, não necessariamente se configura como cobrança abusiva. Mas tanto a ANTAQ quanto o Cade estão trabalhando para criar um entendimento sobre a cobrança.
 
"Cade e ANTAQ formaram um memorando de entendimento se comprometendo a trabalhar de maneira conjunta sobre as abusividades do SSE. Sempre com autonomia entre as entidades. O primeiro entendimento é que a cobrança do SSE não configura por si só uma conduta anticoncorrencial. Mais estudos serão feitos em conjunto e caminharemos a passos largos sobre os entendimentos do SSE", disse.
 
Divergências
A audiência foi marcada por divergências em relação à cobrança. De acordo com conselheiro da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) Caio Morel, o entendimento do Cade de abusividade do SSE/THC2 se deu somente por um vácuo regulatório acerca da cobrança.
 
"Temos que olhar para frente. A questão do SSE prosperou devido à falta de entendimento exato sobre a matéria. Isso escalonou e correu diversas fases jurídicas e chegou à sua maturidade.  A aproximação entre ANTAQ e Cade mostra que o SSE não é anticompetitivo, mas é preciso olhar os casos de abusividade", argumentou.
 
A afirmação de Morel foi rebatida pelo representante da Usuport-BA (Associação de Usuários dos Portos da Bahia), Francisco Todorov. O advogado argumentou que o Cade nunca decidiu sobre a abusividade embasado em vácuo regulatório. Também afirmou que o memorando assinado reconhece a existência e não a legalidade da cobrança.
 
"Os terminais criam narrativas incorretas. Na primeira decisão do Cade, em 2005, a desculpa foi de que existiria um vácuo regulatório, o que nunca foi o foco do conselho. Inclusive a decisão fala em oposto disso. Mas esse conceito foi repetido várias vezes pelos terminais. Agora, com a assinatura do memorando, vemos a mesma narrativa. O Cade não mudou de ideia. Ele somente reconheceu que existe a cobrança", explicou.
 
Todorov defendeu que a cobrança regulamentada pela Resolução 34/2019 da ANTAQ gera prejuízos à concorrência e aumento nos custos de transação sem demonstração de benefícios, contribuindo para o Custo Brasil, o que dificulta a competitividade internacional.
 
Box rate
Já a representante da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), Milena Orlandi, afirmou que o argumento do Cade de que a cobrança está incluída no box rate nunca foi comprovada. Além disso, as decisões contrárias à arrecadação aconteceram por falta de concordância entre os órgãos.
 
"Tem-se a ideia supostamente de que o SSE não existe ou que ele já estaria previamente remunerado pelo box rate. Com base nessa ideia houve algumas decisões contrárias ao SSE. Recentemente temos visto uma tentativa de consertar esse passado. Antes havia falta de sincronia nas instituições públicas. Contudo a RN 34/2019 mostra que há evolução nesse sentido", afirmou.
 
De acordo com a advogada e representante da Marimex, Lorena Nisyama, as decisões do Cade não aconteceram por falta de sintonia entre os órgãos. Ela rebateu o que classificou como narrativa de que as deliberações não foram baseadas em valores, mas sim na anticompetitividade da cobrança.
 
"Essas decisões jamais trouxeram qualquer elemento de que a razoabilidade dependeria do valor. São 15 anos de jurisprudência apontando que essa cobrança não é razoável. Esse entendimento não foi mudado. A última decisão de fevereiro de 2021, contra a cobrança, consolida a jurisprudência desde 2005. Reiteradamente também confirma a anticompetitividade do THC2", disse.