Clipping

30/09/2020

Usuport reivindica ajustes nos processos licitatórios de áreas no Porto de Aratu

Previsto para dezembro deste ano, o arrendamento de áreas do Porto de Aratu (BA) vem sendo alvo de críticas pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport). De acordo com o diretor-executivo da Usuport, Paulo Villa, os editais de arrendamento não preveem a modernização necessária para o aumento do volume movimentado, nem a melhoria nos acessos para a chegada das cargas. Serão leiloados dois terminais: o Terminal de Granéis Minerais (ATU12) e o Terminal de Granéis Vegetais. O contrato de concessão do primeiro será de 25 anos e do segundo de 15 anos.

Villa afirmou que o porto vem sofrendo com a baixa produtividade de carga e descarga, decorrente de equipamentos e layout obsoletos. “Verdadeiras sucatas”, criticou. Segundo ele, a principal reivindicação dos usuários, portanto, é pela substituição de equipamentos por novos de alta performance, com moderna tecnologia e a atualização do layout. Além disso, eles reclamam ainda a necessidade de manutenção do berço do Terminal de Granéis Sólidos (TGS II), como infraestrutura de descarga, uma vez que, de acordo com ele, foi suprimida para outra finalidade. “O porto necessita aumentar a infraestrutura para atender à demanda e o Ministério de Infraestrutura quer diminuir”, disse Villa.

O ATU18, segundo ele, é uma proposta de terminal que não prevê acessos rodoviários nem ferroviários. “Não estão previstos no Edital nem no orçamento da Codeba (Companhia Docas do Estado da Bahia)”, frisou Villa. Além da falta de acessos para abastecer o terminal, este comporta ainda uma área pequena, difícil de ser ampliada. Desse modo, a Usuport defende que para o ATU18 serão necessários ajustes no edital que contemplem: a implantação do novo berço (TGS III); instalação de silos e pátio de recebimento de carretas em área mínima de 100 mil metros quadrados e que comporte dois operadores concorrentes em leilões distintos.

Para o ATU12 a principal demanda é pela substituição do descarregador de navios por um de capacidade nominal mínima de 2.500 ton/h; implantação de nova transportadora de esteira, para permitir a utilização simultânea dos dois berços, resolvendo o layout e a destinação do berço do TGS II para o descarregamento de navios.

Villa disse ainda que a oferta de um terminal limitado venha criando insegurança logística para indústrias e empresas usuárias. “O Estado da Bahia possui o tamanho da França, grande diversidade de produções industrial, agronegócio e mineral, cujos potenciais somente podem ser explorados com uma logística eficaz, sobretudo nos portos, que são gargalos que impedem o seu desenvolvimento socioeconômico”, disse.

No entanto, o Ministério da Infraestrutura afirmou que não encontra motivo para tais críticas, tendo em vista que para o ATU12, por exemplo, existe a previsão de investimentos na ordem de R$ 294,5 milhões. Tais investimentos incluem a aquisição de equipamento para o descarregamento de navios, porém, com capacidade mínima de 1000 ton/h e com dimensão para atender embarcação de projeto tipo Panamax.

Além disso, prevê a construção de um novo armazém com capacidade estática mínima de 80 mil toneladas; a dragagem de aprofundamento dos berços de atracação (TGS I); ampliação do sistema de transporte por esteira; modernização das correias transportadoras, torres de transferência, subestações de energia, do centro de controle de motores; a instalação de no mínimo mais duas balanças rodoviárias e uma balança de fluxo, entre outros investimentos.

De acordo com a pasta ainda, ambas as propostas de arrendamento passaram pela aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU), que se manifestou da seguinte forma: “não foi detectada inconsistência que obste o regular prosseguimento do processo concessório dos terminais portuários denominados ATU12 e ATU18, localizados no Porto de Aratu”. A pasta lembrou que processo passou por audiências públicas, por meio das quais foram recebidas e analisadas centenas de contribuições.

O ministério ressaltou também que o licitante vencedor deverá fazer investimentos mínimos obrigatórios. Porém, a pasta destacou que, segundo a Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (UNCRITAL), os interessados têm flexibilidade suficiente para oferecer suas propostas baseadas nas tecnologias que entendem como adequadas para operação do terminal em questão. Além disso, o fato de cada um dos licitantes possuírem seus próprios processos ou métodos incentiva sua participação no certame, e os métodos a serem propostos devem ser tecnicamente capazes de gerar a movimentação exigida pelo edital.

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