A USUPORT é a instituição que cuida da competitividade logística de sua empresa. Objetivamente, tem conseguido significativa redução de custos portuários, com ganhos econômicos para os usuários dos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus.
É o interlocutor mais indicado para tratar dos interesses dos usuários de portos e de suas vias de acesso, por ser uma entidade criada para defender a transparência nos contratos, a competitividade, acessibilidade e a modernização continuada dos portos baianos.
O presente e o futuro do sistema portuário dependem da união, organização e cooperação dos usuários. As soluções dos impasses da atualidade estão nas mãos de todos nós. Não hesite em nos contatar. Preencha hoje mesmo o formulário de inscrição e associe-se à USUPORT.
Valores de mensalidades dos associados 2020*
I) Associados donos de carga, exportadores e importadores
Critério: por faixa de corrente do valor do comércio exterior anual.
Classe |
Exportação + Importação (US$106) |
Mensalidade R$ |
A |
< 1 |
500,00 |
B |
1 e 5 |
790,00 |
C |
5 e 20 |
1.190,00 |
D |
20 e 50 |
1.590,00 |
E |
50 e 100 |
1.980,00 |
F |
100 e 150 |
2.380,00 |
G |
> 150 |
2.610,00 |
II) Associados donos de carga para cabotagem
Critério: Por faixa de movimentação de carga portuária.
Classe |
Movimentação (103 toneladas) |
Mensalidade R$ |
H |
< 10 |
500,00 |
I |
10 a 20 |
790,00 |
J |
20 a 50 |
1.190,00 |
K |
50 a 100 |
1.590,00 |
L |
100 a 200 |
1.980,00 |
M |
200 a 400 |
2.380,00 |
N |
> 400 |
2.610,00 |
III) Associados prestadores de serviços
Critério: Por subsetor econômico.
Classe |
Subsetor |
Mensalidade R$ |
S1 |
Despachante aduaneiro |
500,00 |
S2 |
Transportador rodoviário ou outro não classificado |
790,00 |
S3 |
Agente transportador marítimo, aéreo ou ferroviário. |
1.190,00 |
S4 |
Operador portuário ou de logística |
1.590,00 |
S5 |
Estação aduaneira de interior, porto seco ou centro de distribuição. |
1.980,00 |
*Proposta aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, em 09/07/2019, para vigorar a partir de janeiro 2020, conforme determina o inciso III do Artigo 15 do Estatuto Social.