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6º Encontro Anual de Usuários
Opinião

13.10.2009
A justificativa do injustificável

JOAQUIM SOUZA

 

Depois de anos de indecisão, de sucessivas negativas às propostas apresentadas por grupos privados para promover – com recursos próprios – a expansão emergencial do Porto de Salvador, sempre arguindo como resposta a inconstitucionalidade e a possibilidade de gerar um futuro contencioso, a Codeba resolveu "premiar" a empresa arrendatária do único terminal de contêineres, com a expansão do seu berço e da sua retroária, consoante entrevista do atual presidente concedida aos jornais da Capital.

 

O argumento por ele utilizado para justificar a proposta dessa "premiação" é frágil, como soer acontecer nas tentativas de justificar o injustificável, sobretudo para os que estão familiarizados com os gargalos infraestruturais do nosso porto.

 

Começa pela inconstitucionalidade dessa "proposta" diante do que dispõe o Art. 4º da Lei 8.630 – a chamada lei dos portos: "Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar...instalação portuária... sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado" (grifo nosso).

 

Passa por um outro aspecto de cunho judicioso, qual seja o fato do contrato de arrendamento (nº 012/2000) celebrado entre a Codeba e a empresa agora premiada, não prever – como manda o figurino – o adensamento da área arrendada.

 

Passa, ainda, pela possibilidade – nunca contestada – da arrendatária utilizar os 165 metros do berço da "Ponta Norte", também conhecido como o "Cais Público", quando receber navios que ultrapassem os 210 metros do seu berço.

 

Prossegue pelo não reconhecimento de que, mediante um simples "Comunicado" aos usuários do porto, determinando esse procedimento, e sem o adensamento - desejado apenas pela arrendatária - a mesma não ficaria impossibilitada de operar os navios mais modernos, enquanto a Codeba cuidaria de concluir, no mais curto espaço de tempo, o processo licitatório para ampliar em mais 350 metros o berço da "Ponta Norte", processo esse - diga-se de logo - já deflagrado em 2008, na gestão do Sr. Marco Aurélio Medeiros, o presidente que optou pela renúncia quando entrou em rota de colisão com a Secretaria Especial de Portos, justamente pela forma de promover a reclamada ampliação do porto.

 

Desse modo, sem robustecer a incerteza que transpirou do atual presidente ao anunciar a construção - duvidosa - do segundo berço, muito provavelmente surgiria o desejável consenso entre a Codeba e os usuários, que assim não teriam motivo para desconfiarem do avanço do indesejável monopólio da arrendatária, cujos serviços, diga-se de passagem, deixam a desejar, quando não são contestados - a exemplo dos preços praticados - pelos que deles se valem, justo pela falta de opção.

 

A injustificável justificativa dessa equivocada "proposta de adensamento" se afigura mais questionável quando o presidente da Codeba, na aludida entrevista, disse não acreditar na judicialização do processo - possivelmente fazendo figa - mas seguramente tentando afastar com essa afirmativa o fantasma do "contencioso futuro", em vias de se fazer presente para, tempestivamente, obstar esse equívoco.

 

Joaquim Souza é economista e conselheiro do CAP - Conselho de Autoridade Portuária de Salvador e Aratu.

 

As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e de inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da Associação de Usuários dos Portos da Bahia - Usuport

 

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