É seu direito receber os serviços públicos portuários, movimentação de cargas e armazenagem, prestados pela Concessionária do porto, nos padrões de qualidade e quantidade mínimos necessários à sua atividade. A agência reguladora (Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq) tem o dever de fixar esses padrões, regular e fiscalizar os serviços públicos portuários.
Aqui você encontra os destaques normativos que asseguram os direitos aos usuários de serviços públicos portuários.
Lei 8.630/93 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências
Art. 1º - Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado.
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§ 2º - A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Lei nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto do art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências
Art. 1º - As concessões de serviços públicos ... reger-se-ão pelos termos do art. 175 da CF e por esta lei, pelas normas legais ... e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 7º - ... são direitos e obrigações dos usuários:
II- receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa do interesse individual e coletivo;
IV- levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço.
Art. 23 - São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e revisão de tarifas;
VI - os direitos e deveres dos usuários para a obtenção e utilização do serviço.
Art. 29º - Incumbe ao poder concedente:
XII estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Ouvidorias
Antaq
0800 644 5001
Antt
0800 61 0300
Anac
(61) 3441 8355