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THC2: Sobrepreço imposto às cargas importadas e que são designadas pelos usuários a outros recintos alfandegados

A THC2 é assim chamada por significar que o seu serviço está abrangido pelos serviços constantes na THC. Desta forma, o importador que destina sua carga a outro recinto alfandegado, que não seja o do terminal de contêiner arrendado do Porto de Salvador, é obrigado a pagar um sobrepreço em duplicidade. O Conselho de Autoridade Portuária de Salvador e Aratu definiu, em 2002, que o serviço de segregação de contêiner e entrega é abrangido pela descrição do serviço constante no contrato de arrendamento. Em 2003, a Antaq igualmente decidiu dois Acórdãos. A SDE está analisando para remeter ao Cade. O Ministério Público Federal encaminhou a questão à Polícia Federal. O TCU mandou a Antaq definir sobre a suspensão da cobrança da THC2 e fazer cumpri-la.

Status:

  • Resposta da Codeba esclarecendo que o não cumprimento do acórdão se deve ao fato de que a companhia vem considerando um parecer do Ministério dos Transportes, de julho de 2005, que julga legítima a cobrança da THC2, além de informar que aguarda a convergência de entendimentos da Antaq e do Ministério;
  • Acórdão da Antaq, em 30/08/2005, acatando o pedido do TCU para a suspensão da cobrança e remessa da matéria ao Cade; não reconhecendo o recurso hierárquico do Ministério dos Transportes, por invadir a competência da agência e por já existir posicionamento na 9ª Vara da Justiça Federal na Bahia igual a da agência; e remetendo a decisão para a SDE, SEAE, MPF, MT, TCU, CAP, Eadi Salvador, Tecon Salvador e Intermarítima;
  • Carta à Codeba, em 18/10/05, solicitando uma posição da companhia em relação ao não cumprimento do acórdão da Antaq, que determinou a suspensão da cobrança da tarifa de segregação e entrega de contêiner – THC2, no Porto de Salvador;
  • Carta à Antaq, em 24/10/05, comunicando a posição da Codeba e solicitando que a agência imponha a suspensão do preço cobrado em duplicidade, tendo em vista o acórdão de 30/08/05 e a decisão do Tribunal de Contas da União, de dezembro de 2004; 
  • Acompanhamento junto à Antaq, SDE e Cade.

 

Veja na íntegra a liminar da 16ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu a cobrança da THC2 no Porto de Salvador. A liminar é resultado do mandado de segurança impetrado pela Usuport.

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Telefax:(71) 3241-7337 usuport@usuport.org.br