Direito dos Usuários

É seu direito receber os serviços públicos portuários, movimentação de cargas e armazenagem, prestados pela Concessionária do porto, nos padrões de qualidade e quantidade mínimos necessários à sua atividade. A agência reguladora (Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq) tem o dever de fixar esses padrões, regular e fiscalizar os serviços públicos portuários.

Aqui você encontra os destaques normativos que asseguram os direitos aos usuários de serviços públicos portuários.

 

Lei n° 12.815/2013

Art. 5° São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:

VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas;

Art. 26° O operador portuário responderá perante:

II - o proprietário ou consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;

Art. 46° Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:

I - realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta Lei ou com inobservância dos regulamentos do porto.

 

Lei nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto do art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

Art. 1º - As concessões de serviços públicos ... reger-se-ão pelos termos do art. 175 da CF e por esta lei, pelas normas legais ... e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

Art. 7º - ... são direitos e obrigações dos usuários:
II- receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa do interesse individual e coletivo;
IV-
levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V -
comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço.

Art. 23 - São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e revisão de tarifas;
VI - os direitos e deveres dos usuários para a obtenção e utilização do serviço.

Art. 29º - Incumbe ao poder concedente:
XII - "estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço". 

 


Ouvidorias

 

Antaq

0800 644 5001

ouvidoria@antaq.gov.br

 

ANTT

166

ouvidoria@antt.gov.br

 

Anac

163

ouvidoria@anac.gov.br